quarta-feira, 24 de outubro de 2012


Valério é condenado a pelo menos 11 anos

A demora dos ministros em relação às penas praticamente inviabiliza o fim do julgamento ainda nesta semana

Brasília O Supremo Tribunal Federal definiu ontem que o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão, terá que cumprir pelo menos 11 anos e 8 meses de prisão. Pela lei, penas com mais de oito anos têm de ser cumpridas em regime fechado.

Foram inocentados 12 dos 37 réus. O ministro relator Joaquim Barbosa (foto) e o revisor Ricardo Lewandowski voltaram a divergir. Desta vez,o motivo da discordância foi a penalidade que Valério deveria receber por ter desviado dinheiro FOTO: STF


Valério foi condenado por corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha. Com o que foi decidido até ontem, o empresário mineiro terá de pagar uma multa de pelo menos R$ 978 mil.

Após quase três meses, o tribunal chegou à 40ª sessão do julgamento iniciando o cálculo das penas, tecnicamente chamado de dosimetria. Ao todo, o STF condenou 25 réus por sete crimes e absolveu outros 12. O tribunal já estabeleceu que o mensalão, idealizado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, foi usado para a compra de apoio político em parte do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A análise da pena de Marcos Valério ainda não foi concluída. Os ministros votaram condenações pelo crime de quadrilha (definindo a pena em 2 anos e 11 meses), peculato (4 anos e 8 mês) e corrupção ativa (4 anos e 1 meses).

A legislação prevê que a punição deve ser cumprida em regime fechado em caso de condenações acima de oito anos. Isso não significa que Valério irá cumprir na cadeia todo esse tempo. Após um sexto da pena, há a possibilidade de ser pedida a chamada progressão de regime, do fechado para o semi-aberto.

O Supremo precisa ainda analisar as penas relacionadas a outras condenações de Valério.

Ontem, o julgamento acabou sendo suspenso após divergências entre o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, sobre a penalidade que Valério deveria receber relativa ao crime de desvio de dinheiro do Banco do Brasil.

Barbosa propôs a pena de 4 anos e 8 meses de prisão, enquanto o colega estabeleceu-a em 3 anos e 1 mês. O impasse surgiu quando o relator argumentou que Lewandowski estaria "barateando demais a corrupção". O revisor não reagiu, mas antes havia defendido seus parâmetros.

Somente depois de resolver a situação de Valério, os ministros passarão a analisar as penas dos outros réus. A demora praticamente inviabiliza o fim do julgamento ainda nesta semana.

Após a conclusão das penas, os ministros ainda terão que decidir quando as prisões serão realizadas. O Ministério Público Federal pediu a prisão imediata. A reportagem apurou que a tendência é que isso seja rejeitado. A prisão pode ocorrer com a publicação do resultado do julgamento ou após a análise de recursos dos réus.

Ao resolver questão de ordem, o Plenário do STF entendeu que os ministros que votaram pela absolvição de réus não poderiam participar da respectiva análise da dosimetria das penas impostas, nos casos em que tenham ficado vencidos na votação. A decisão foi por 7a 3, vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

Absolvições
Por 9 votos a 1, o plenário do STF decidiu ontem que o empate na análise de uma ação penal favorece o réu. Com isso, sete acusados do mensalão foram absolvidos de pelo menos um crime.

O entendimento inocentou três réus de todas as imputações: o ex-ministro Anderson Adauto (Transportes), sem partido, e os ex-deputados João Magno (PT-MG) e Paulo Rocha (PT-PA).

Com isso, o julgamento do mensalão inocentou 12 dos 37 réus. Sobre os empates, a maioria dos ministros entendeu que deveria prevalecer princípio constitucional de que, na dúvida, predomina a posição mais benéfica ao réu.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a se opor. Ele defendeu que o empate deveria ser definido pelo presidente da Corte, como prevê regimento interno. Ayres Britto,a tual presidente, rejeitou a tese e disse que o "voto de minerva o enerva".

Houve julgamento de exceção, diz PT
Rio de Janeiro. O PT vai acatar a decisão do STF no julgamento do mensalão, mas, em caso de prisão, os integrantes do partido vão se declarar prisioneiros políticos de um julgamento de exceção, disse ontem o ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência Paulo Vannuchi.

"O Supremo tem que ser respeitado. Se determinar prisão, as pessoas vão para a prisão. Agora, as pessoas não vão admitir que são corruptas, elas vão declarar que são prisioneiras políticas de um julgamento de exceção. Vai ser a razão de viver do Genoino e do Dirceu demonstrar que foram condenados sem provas", afirmou.

O petista disse ainda que, a partir de agora, o partido observará atentamente as decisões do STF. "Se daqui a um ano, eles absolverem um grande empresário acusado de corrupção por falta de provas, nós vamos lembrar, democraticamente, que, no julgamento do mensalão, quando não havia provas, os indícios foram tidos como suficientes para condenar".

Colegas de militância do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e do ex-presidente do PT José Genoino que integram o grupo de ex-presos políticos "Os amigos de 68" já se articulam para uma reação política à condenação dos dois petistas pelo Supremo.

"Deve haver uma reação. Esse processo foi muito desigual. É complicado quando a Justiça se politiza", avaliou José Luiz Del Roio, ex-militante contra a ditadura e ex-senador na Itália.

José Genoino, cearense de Quixeramobim, disse que entrará com recursos para reverter a condenação no STF, atacou a decisão dos ministros e defendeu sua inocência no processo. Anteontem, o STF considerou Genoino culpado por formação de quadrilha e, como já havia sido condenado antes por corrupção ativa, corre o risco de enfrentar a prisão. "É a tirania da tese preestabelecida. Enquanto tiver vida, voz, vou lutar", disse.

Advogados criticam atuação do relator
Brasília. Advogados dos réus criticaram a atuação do ministro Joaquim Barbosa, afirmando que ele estava "mal preparado" para votar as penas. Um erro cometido por ele quanto ao crime de quadrilha - quis aplicar a pena de multa, que não é aceita para o crime- foi apontado como prova do despreparo. Ele foi alertado do equívoco pelo presidente do STF, ministro Ayres Britto.

"Foi uma vergonha o que fizeram aqui hoje (ontem). Rasgaram o princípio da legalidade", afirmou Leonardo Yarochewsky, que defende Simone de Vasconcelos.

Os advogados também criticaram a fundamentação usada pelo ministro, por entenderem que alguns elementos apontados para aumentar a pena são, na verdade, inerentes ao crime. Esses "equívocos" do ministro, se continuarem, devem levar aos chamados embargos de declaração, disseram advogados.

 

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