terça-feira, 23 de outubro de 2012


Maioria do STF condena Dirceu, Genoino e mais 8 réus por formação de quadrilha

Quatro ministros votaram pela absolvição dos acusados. O Supremo analisou nesta segunda-feira (22) o último capítulo do processo do mensalão

REDAÇÃO ÉPOCA

Para Rosa Weber, só há quadrilha quando um grupo de une para "prática indeterminada" de crimes (Foto: José Cruz/ABr)
Nesta segunda-feira (22), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram a votação sobre o último capítulo do mensalão, que trata da formação de quadrilha. Seguindo o voto de Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto decidiram pela condenação da maioria dos acusados por esse crime. Entre eles, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. 
Ao todo, cinco ministros condenaram os três petistas, os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado, o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o advogado Rogério Tolentino e a ex-diretora das agências de publicidade Simone Vasconcelos.  
Na última quinta (19), Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, revisor do processo, iniciaram a análise do tema. Para Barbosa, as provas demonstram que a atuação e a organização de 11 réuscorrespondem a uma quadrilha criminosa, divida em núcleos especializados: o político, o financeiro e o publicitário. 
Rosa Weber, Cármen Lúcia e José Dias Toffoli acompanharam hoje o voto de Ricardo Lewandowski e absolveram todos os 13 réus acusados de integrarem uma quadrilha.  
Dez ministros decidiram pela absolvição de Ayanna Tenório, ex-funcionária do Banco Rural, e nove deles, pela absolvição de Geiza Dias, ex-funcionária de Marcos Valério, por falta de provas. Apenas Marco Aurélio Mello votou pela condenação de Geiza.
O STF registrou hoje um empate: cinco ministros condenaram Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, e cinco o absolveram. 
Os empates serão decididos nas próximas sessões do STF. Nesta semana, os ministros devem votar ainda sobre as penas para cada uma das condenações. Uma sessão extra foi convocada para essa terça-feira (23). 
Votos de Rosa Weber e Cármen Lúcia
Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia divergiram do voto do relator, por entenderem que os réus não se associaram para "prática indeterminada" de crimes. Segundo Rosa, "só existe quadrilha no conceito legal quando o acerto entre o bando visa a prática de uma série indeterminada de delitos". A ministra afirmou que, embora tenham características similares a uma quadrilha, os réus do mensalão foram apenas coautores de crimes. Rosa Weber afirmou ainda que a quadrilha significa a quebra do sentimento geral de sossego e de paz. 
Após o primeiro voto do dia, Barbosa tomou a palavra e discordou dos argumentos apresentados para a absolvição. Ele disse que não pode haver uma "exclusão sociológica", que permita a condenação de quadrilheiros apenas em casos de "crimes de sangue", como sequestros e homicídios. "É preciso que haja crime de sangue para que a paz social seja abalada por esse crime horroroso que é a 'pecuniarização' da vida política?", afirmou o relator, referindo-se a crimes relativos à compra de apoio político. "A prática de crime de formação de quadrilha por pessoas que usam terno e gravata traz um desassossego que é ainda maior", disse Barbosa.

Votos de Luiz Fux e Dias Toffoli
A ministra Cármen Lúcia decidiu antecipar seu voto para oferecer uma resposta a Joaquim Barbosa. Ela concordou com o argumento de que quadrilha não é apenas aquela que comete o "crime de sangue". No entanto, para a ministra, esse tipo de associação deve ser constituída de forma estável e permanente para atividades criminosas, o que não ocorria no caso do mensalão. Segundo ela, os autores de crimes não assumiam cargos de interesse de uma quadrilha. Eles já estavam nos postos e então praticavam ações ilícitas. "Os encontros [entre os réus] eram conjunturais", afirmou Cármen. "Não me parece que tenha havido a comprovação pelo Ministério Público Federal de que houve uma associação para específica finalidade de práticas de crimes", disse.
O ministro Luiz Fux concordou com Barbosa e condenou Dirceu, Genoino e outros nove réus. Fux absolveu apenas Geiza Dias e Ayanna Tenório. Para ele, os réus do mensalão tinham um projeto de poder que fez com que três núcleos se unissem com um objetivo comum. "Chamo atenção ao projeto deliquencial. Esse projeto foi assentado pelo plenário como existente", disse Fux. O ministro disse que a finalidade é "prova inequívoca" da existência da quadrilha.
Ele destacou ainda que o grupo se manteve atuante por quase três anos. "Havia caráter de permanência para o cometimento de todos os crimes passíveis de serem cometidos por quadrilha."
O ministro José Dias Toffoli preferiu não ler seu voto e disse apenas que acompanhava o relator Ricardo Lewandowski, absolvendo todos os réus do crime de formação de quadrilha. 
Voto de Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes decidiu condenar 11 réus por formação de quadrilha e, assim como Fux, falou sobre o projeto de poder do grupo, que visava a expansão do partido e formação de uma base aliada. 
Segundo Mendes, todos os integrantes da quadrilha foram beneficiados pelas atividades criminosas. "Houve a formação de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um", disse. Para ele, o grupo atuava de forma organizada, estável e permanente. 
Sobre a quebra da paz pública, o ministro disse que há muito tempo a Justiça entende que não são apenas os "crimes de sangue" que causam o "desassossego". 
Ele argumentou ainda sobre o objetivo de cometer crimes indeterminados. Mendes afirmou que não é necessário que o bando tenha, de fato, cometido crimes, para a configuração de uma quadrilha. Basta essa intenção. 
Assim como o relator, Mendes absolveu Geiza Dias e Ayanna Tenório. 
Voto de Marco Aurélio Mello
Marco Aurélio Mello votou pela condenação de 11 réus e pela absolviação de Ayanna Tenório e de Vinicius Samarane, atual vice-presidente do Banco Rural. Para o ministro, "houve a formação de uma quadrilha das mais complexas". Ele disse que não é possível considerar o caso como coautoria de crimes, porque provas mostram "estabilidade, permanência, e não uma simples cooperação esporádica, episódica". 
O ministro foi o único a votar pela condenação de Geiza Dias. Para ele, a funcionária "não poderia ignorar" os atos ilícitos que ocorriam nas agências de Valério. 
Voto de Celso de Mello
O ministro Celso de Mello iniciou seu voto dizendo que, em 44 anos de atuação jurídica, nunca tinha presenciado "caso em que o delito de quadrilha se apresentasse tão bem caracterizado". "Tenho por inteiramente comprovada a acusação penal do crime de quadrilha por entender configurado todos os elementos e requisitos necessários", disse.
Celso de Mello disse que os réus tinham vínculo associativo para prática de delinquências "nos subterrâneos do poder". O ministro disse que não importa se a quadrilha tinha líder ou se todos os membros se conheciam pessoalmente. 
Para o ministro, em força, a quadrilha do mensalão só perde para organizações criminosas do Rio de Janeiro e de São Paulo. “É um dos episódios mais vergonhosos da história política do nosso país. Os elementos probatórios expõem aos olhos um grupo de delinquentes que degradou a atividade política. Não se está a incriminar a atividade política, mas isso sim a punir aqueles que não se mostraram capazes de exercer com honestidade, interesse público e integridade.” 
Voto de Carlos Ayres Britto
O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo, acompanhou integralmente o voto do relator, Joaquim Barbosa, absolvendo apenas Ayanna Tenório e Geiza Dias.
Em seu voto, Britto disse que somou R$ 153 milhões envolvidos no esquema do mensalão. "A sociedade não pode perder a crença de que o Estado dará a resposta penal adequada", disse. 
O ministrou falou sobre a divisão de tarefas entre os integrantes do grupo e sobre a duração da associação.  
AC

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