Vereador Albert Dickson é condenado por propaganda eleitoral extemporânea
Em sentença proferida pela juíza da propaganda, Maria Neíze Fernandes, o vereador de Natal Albert Dickson de Lima foi condenado, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, além da determinação da obrigação de não fazer propaganda eleitoral, abstendo-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado, em período anterior ao dia 6 de julho de 2012.
Ainda acerca da mesma matéria, a juíza da propaganda condenou Sônia Isidorio Palmeira, a Sônia do Nova Natal, também ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, além da obrigação de não fazer propaganda eleitoral antes da data permitida. De acordo com a representação, também proposta pelo MPE, a propaganda ficou caracterizada pela distribuição e colocação de adesivos em carros contendo a mensagem "A favor das mulheres - @sônia_donova natal", além de distribuição de calendários contendo sua fotografia, seu nome e a mensagem "O futuro é de quem acredita que o melhor ainda estar por vir".
A realização da propaganda eleitoral extemporânea antes de 06 de julho de 2012 contraria o art. 36, da Lei das Eleições, sujeitando os seus responsáveis ao pagamento de multa no valor correspondente a, no mínimo, R$ 5 mil, de acordo com o § 3º do mesmo dispositivo legal.
* Fonte: TRE
Elpídio JúniorVereador Albert Dickson é condenado por propaganda eleitoral extemporânea
De acordo com a representação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a propaganda irregular do vereador estaria caracterizada pela distribuição de calendários contendo sua foto e seu nome, antes de 06 de julho, data em que se inicia a permissão para propaganda eleitoral.Ainda acerca da mesma matéria, a juíza da propaganda condenou Sônia Isidorio Palmeira, a Sônia do Nova Natal, também ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, além da obrigação de não fazer propaganda eleitoral antes da data permitida. De acordo com a representação, também proposta pelo MPE, a propaganda ficou caracterizada pela distribuição e colocação de adesivos em carros contendo a mensagem "A favor das mulheres - @sônia_donova natal", além de distribuição de calendários contendo sua fotografia, seu nome e a mensagem "O futuro é de quem acredita que o melhor ainda estar por vir".
A realização da propaganda eleitoral extemporânea antes de 06 de julho de 2012 contraria o art. 36, da Lei das Eleições, sujeitando os seus responsáveis ao pagamento de multa no valor correspondente a, no mínimo, R$ 5 mil, de acordo com o § 3º do mesmo dispositivo legal.
* Fonte: TRE
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