Governo ameaça recorrer a Brasília sobre decisão de greve na Uern
Embora garantindo que o Estado cumprirá a decisão, o procurador-geral de justiça, Miguel Josino Neto, informa que o governo aguarda a publicação do acórdão sobre a decisão do TJ para analisar o teor e verificar qual recurso apresentará.
Josino adiantou que a PGE/RN estuda pedir esclarecimentos ao próprio TJ, através de recurso chamado Embargos de Declaração, a fim de que o próprio Tribunal esclareça pontos considerados obscuros num primeiro momento, segundo ele.
"A obscuridade consiste em dois pontos: a greve foi considerada legal com a adesão de 100% ou o acórdão assegura o cumprimento da Lei de Greve, que garante o mínimo de 30% da força de trabalho?", questiona o procurador.
Miguel Josino aponta outro ponto que a PGE/RN vai buscar esclarecimentos é quanto ao alcance da decisão. "O TJRN ordenará que o Estado envie o projeto de lei à Assembleia Legislativa descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal?", indaga.
Paralelamente, o Governo não descarta levar o caso aos tribunais superiores, em Brasília (STJ e STF). Josino afirma que o objetivo do Executivo, diante da orientação da Governadoria, é garantir que os alunos não percam o ano letivo.
Enquanto decide que tipo de recurso apresentar, o procurador assegura o cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça sobre a legalidade da greve. "Decisão judicial se cumpre. No Estado Democrático de Direito, no qual todos estão submetidos, as decisões emanadas do Poder Judiciário devem ser cumpridas, cabendo a quem discordar recorrer a tempo e modo", disse.
Anteontem, o TJ/RN não aceitou o recurso do Governo do Estado contra a liminar que garante a legalidade da greve na Uern, decidida no último dia 30, pela juíza convocada Sulamita Pacheco. O Pleno do TJ ratificou a decisão da magistrada e manteve o caráter legal do movimento dos servidores.
A decisão do Tribunal de Justiça de manter a liminar de Sulamita Pacheco foi tomada por unanimidade, isto é, todos os desembargadores concordaram com a decisão da magistrada, que sustentou a decisão no "descumprimento pelo Estado do acordo assinado em setembro de 2011, de reajustar o salário do servidor em 10,65% em abril deste ano, o que não ocorreu".
Escreveu ainda a juíza convocada: "A greve que hora se analisa não possui ilegalidade que se possa enxergar neste momento processual, exatamente por ser uma reação às condições de trabalho e o exercício do direito de autodefesa de categorias. Assegurar agora o direito à greve traz como consequência a segurança de uma educação mais digna.
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