sábado, 16 de junho de 2012


OAB indicará novo desembargador

Isaac Lira - repórter

A Ordem dos Advogados do Brasil levou a melhor sobre o Ministério Público Estadual na decisão sobre a vaga do desembargador Caio Alencar no Tribunal de Justiça. Por 10 votos a dois, a OAB/RN poderá indicar  uma lista de seis nomes, da qual será retirado o novo desembargador do TJ. Apesar da divergência, a votação foi tranqüila e em nenhum momento houve ameaça a hegemonia da tese de que o próximo desembargador do Quinto Constitucional deve ser da Ordem dos Advogados. Agora, a categoria irá votar e escolher os seis nomes da lista a ser enviada ao TJRN. O MPE ainda não anunciou se irá recorrer da decisão. Pelo menos seis advogados estão interessados em concorrer à vaga.
Adriano AbreuPaulo Coutinho (secretário-geral da OAB) e Paulo Eduardo (presidente da OAB) acompanharam votação no Plenário do TJRNPaulo Coutinho (secretário-geral da OAB) e Paulo Eduardo (presidente da OAB) acompanharam votação no Plenário do TJRN

A partir de agora, abrem-se duas possibilidades. Ou o MPE questiona a decisão do plenário do Tribunal de Justiça ou o processo continua normalmente com a escolha dos nomes da OAB. Manoel Onofre Neto disse que na próxima semana, segunda ou terça-feira, irá anunciar a decisão. "Vou me inteirar dos argumentos e da jurisprudência colocados aqui hoje para decidir qual a posição do MPE", disse Onofre, que não antecipou a linha a ser seguida na decisão. Caso decida questionar, o MPE pode recorrer administrativamente no Conselho Nacional de Justiça ou judicialmente no próprio Tribunal de Justiça, segundo fontes consultadas pela TRIBUNA DO NORTE. Como a decisão do plenário foi administrativa, cabe recurso ao próprio Tribunal, agora na seara judicial.

Se o MPE decidir não questionar a decisão da Corte, ou caso seja derrotado também nas outras instâncias, o processo de escolha dos nomes da OAB será por eleição direta. Paulo Eduardo Teixeira, presidente da Ordem, disse que irá nomear uma comissão para presidir o trâmite. Depois disso, os advogados que queiram concorrer se habilitam e a eleição é realizada. A lista sêxtupla é enviada ao Tribunal de Justiça, que daí fará uma lista tríplice. A escolha final é da governadora Rosalba Ciarlini, a quem cabe decidir quem será o novo desembargador.

Há critérios para definir se um advogado pode ou não ser candidato. São três: ter pelo menos 10 anos de exercício da profissão e, por consequência, de registro na OAB; ter reputação ilibada; e notório conhecimento jurídico. Nessa eleição, prevalecerá, segundo Paulo Eduardo Teixeira, o conceito de Ficha Limpa. Ao mesmo tempo, uma audiência pública deve ser realizada para deixar clara a existência do "notório conhecimento jurídico". No ato da inscrição o candidato deverá apresentar certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário e certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária. Segundo provimento do Conselho Federal da OAB, a abertura das inscrições acontecerá após 15 dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 dias.

Acerca da decisão da Corte, Paulo Eduardo Teixeira confirmou que já era esperada. "Estávamos nos apoiando em uma jurisprudência dos tribunais superiores, que é quem normalmente decide esse tipo de questão", diz. Do lado do MPE, fontes afirmam que a existência de dois votos confirmando a tese ministerial são evidências de que é possível recorrer. O próprio procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, afirmou: "É uma questão que não é pacífica em nenhum tribunal, como se vê pela própria decisão da Corte potiguar".

Duas teses jurídicas nortearam a votação 

Como havia publicado a TRIBUNA DO NORTE, a votação no TJRN tinha duas teses principais, uma favorável à OAB e outra favorável ao MPE. Durante os seus votos, mesmo citando casos diferentes, as argumentações foram semelhantes. Dez desembargadores consideraram que, pelo fato de o MPE ter uma superioridade numérica de vagas dentro do Tribunal há vários anos, será a vez da OAB indicar mais um desembargador, aumentando seu número para dois magistrados, enquanto o MPE deve permanecer com um.

A vaga de Caio Alencar é proveniente do chamado Quinto Constitucional. Segundo a Constituição Federal, um quinto das vagas dos tribunais não é formada por juízes de carreira, mas por representantes da Ordem dos Advogados e do Ministério Público Estadual, de forma paritária. Dessa forma, a grosso modo, a cada cinco desembargadores, um deve ser de uma das duas instituições citadas. Como no RN há 15 vagas para o Tribunal de Justiça, existem três vagas do Quinto Constitucional. Desde a posse da desembargadora Judite Nunes, em 1997, o Ministério Público tem dois representantes no Tribunal, contra apenas um da Ordem dos Advogados.

O Ministério Público Estadual, por sua vez, entende que a vaga de Caio Alencar é fixa, destinada unicamente ao próprio Ministério Público, da mesma forma que a vaga do desembargador Cláudio Santos, atual representante dos advogados, também é fixa, sendo destinada unicamente à OAB. Nesse entendimento, a vaga de Judite Nunes seria a única destinada a um rodízio entre as duas instituições. Os demais membros do TJRN são escolhido dentre os juízes de primeira instância.

Apenas Judite Nunes e Amílcar Maia opinaram em favor do Ministério Público. Amaury Moura, Aderson Silvino, Cláudio Santos, Expedito Ferreira, João Rebouças, Vivaldo Pinheiro, Saraiva Sobrinho, Dilermando Mota, Virgílio Macedo e Zeneide Bezerra foram a favor da OAB. A maioria da Corte entendeu que, por ter havido uma superioridade numérica do MPE nas vagas do chamado Quinto Constitucional nos últimos anos, será a vez da OAB ter maioria. 

Seis advogados aparecem como candidatos à vaga

Nos meses que antecederam a aposentadoria do desembargador Caio Alencar, já anunciada anteriormente, vários nomes foram citados como postulantes à vaga do Tribunal de Justiça. Até hoje os advogados citados como interessados na disputa não tinham oficializado sua intenção. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE em contato com algumas fontes, incluindo alguns dos candidatos, apurou que pelo menos seis advogados irão concorrer ao pleito na OAB. 

Os seis advogados que manifestaram forte interesse em colocar o nome para apreciação da categoria são: Carlos Sérvulo, Luiz Gustavo Smith, Carlos Keslen, Artêmio Azevedo, Marcos Duarte e o procurador geral do Estado, Miguel Josino. Em contato por telefone, Carlos Sérvulo, Carlos Keslen, Artêmio Azevedo e Marcos Duarte confirmaram ter decidido concorrer. Luiz Gustavo Smith disse que estava esperando uma posição do TJ e que está inclinado a entrar no páreo. Miguel Josino tem dito a pessoas próximas que "está muito inclinado a participar da disputa". Há outros nomes sendo especulados e esse número pode ser maior. Lúcia Jales, outra pessoa frequentemente citada, será candidata à presidência da OAB e, portanto, não pode entrar na disputa pela vaga do TJRN.

Apesar de ser algo aparentemente preliminar, afinal quando a reportagem entrou em contato com os candidatos fazia menos de 12 horas do anúncio final do TJRN, ficou claro que as articulações em torno do herdeiro da cadeira de Caio Alencar na corte começaram há alguns meses. Muitos dos advogados que hoje postulam o cargo de desembargador já tinham os nomes especulados desde o início do ano, quando Caio Alencar passou a declarar publicamente que iria se aposentar.

Da mesma forma, as campanhas já está nas ruas. Os candidatos sempre citam ter grupos de advogados que apóiam os seus nomes e outros admitem em off estar "em campanha". Todos afirmam que não podem ser "candidatos de si mesmos". Ou seja, representam grupos de profissionais que sugeriram a entrada na disputa. E eles corresponderam. 

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