quarta-feira, 1 de agosto de 2012


RN tem 309 trabalhadores inscritos para capacitação


Brasilia - O Rio Grande do Norte tem 309 trabalhadores pré-matriculados e 89 com matrículas já efetivadas em cursos de capacitação profissional do programa Bolsa-Formação Seguro Desemprego, que integra o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e foi implantado em todo o país. Desde o mês passado, a participação nos cursos virou pré-requisito para que trabalhadores que foram demitidos pela terceira vez em um período de 10 anos tenham acesso ao seguro-desemprego. 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em todo o país, o programa de formação já conta com 23.665 trabalhadores pré-matriculados e 10.609 com matrículas efetivadas nos cursos. A maior parte dos pré-matriculados e matriculados é de trabalhadores do Mato Grosso: são 4.679 pré-matriculados e outros 3.444 matriculados. Em seguida vem o Ceará, com 2.633 trabalhadores pré-matriculados e 1.510 com matriculas.

Para o diretor do Departamento de Empregos e Salários do Ministério do Trabalho e Emprego, Rodolfo Torelly, os números são positivos. "Este novo Programa governamental veio aprimorar o atendimento ao beneficiário do Programa Seguro Desemprego, que agora possui, além do pagamento do benefício, uma qualificação profissional que certamente o ajudará a retornar ao mercado de trabalho com maior rapidez, podendo inclusive, retornar em um emprego melhor, pois estará melhor capacitado", disse.

O Pronatec, criado por meio da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, tem como alvo a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores. Em relação ao seguro desemprego, a lei estabeleceu que a União "pode condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego à comprovação da matricula e da freqüência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas".

O Decreto Presidencial nº 7.721, de 16 de abril de 2012, definiu que os trabalhadores que estão recorrendo ao beneficio do seguro desemprego pela terceira vez poderão ser encaminhados aos cursos de formação inicial e continuada, respeitadas as ofertas de cursos existentes no domicílio, escolaridade exigida e o perfil profissional, entre outros.

O seguro-desemprego é um direito garantido a trabalhadores demitidos sem justa causa, ao pescador artesanal e ao empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). 

O valor do benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo (R$ 622) e é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco,  é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento. O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências do Trabalho, Sine, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE. 

Mais informações sobre o seguro desemprego e os cursos estão disponíveis em http://blog.tribunadonorte.com.br/mercado.

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