Decisão Interlocutória, processo 0000335-08.2012.8.20.0150
Amigos, sem tecer maiores comentários, informo que, hoje, o juiz da Comarca de Portalegre, em decisão interlocutória, determinou que a responsável pelo blogue de endereço web http://ditobendito.blogspot.com.br "exclua todas as publicações caluniadoras e ofensivas à honra deste que vos escreve e sua família, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)".
O inteiro teor da decisão disponibilizo no link abaixo:
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