'Bicho' agora é crime de lavagem de dinheiro
Brasília (ABr) - A partir de agora, o jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis poderão ser considerados crimes e terão punições mais rígidas. O Diário Oficial da União de ontem publicou a nova lei de combate à lavagem de dinheiro, aprovada no início de junho pelo Senado. Sancionada na segunda-feira, sem vetos, pela presidenta Dilma Rousseff, a nova lei amplia os tipos de crimes que podem ser enquadrados como lavagem de dinheiro. A legislação anterior, de 1998, considerava lavagem de dinheiro apenas a maquiagem de recursos ligados ao tráfico, ao terrorismo ou à crimes contra a administração pública.
A lei também ampliou os tipos de profissionais obrigados a enviar informações ao Conselho de Controle de Atividades Econômicas (Coaf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda que monitora transações suspeitas. Entre as categorias incluídas, estão doleiros, comerciantes de artigos de luxo, empresários de atletas, contadores, consultores e auditores. A nova lei também abrange os sistemas de mercado de balcão organizado (negociações de compra e venda de ativos financeiros registradas fora das bolsas de valores).
As penas, entre três e dez anos de reclusão, foram mantidas, com a possibilidade de serem elevadas em até dois terços, em caso de reincidência, e reduzidas na mesma proporção se o acusado colaborar com as investigações. No entanto, o benefício pode ser requerido mesmo por quem já tiver sido condenado e quiser ter a pena diminuída.
A nova lei também elevou as multas. O valor máximo foi multiplicado em cem vezes, passando de R$ 200 mil para R$ 20 milhões. A venda de bens em nomes de laranjas agora poderá ser feita antes do fim do julgamento final, para evitar a deterioração de bens como veículos e imóveis no decorrer do processo judicial
Adriano AbreuJogo do bicho está proibido no Brasil desde outubro de 1941
A lei também ampliou os tipos de profissionais obrigados a enviar informações ao Conselho de Controle de Atividades Econômicas (Coaf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda que monitora transações suspeitas. Entre as categorias incluídas, estão doleiros, comerciantes de artigos de luxo, empresários de atletas, contadores, consultores e auditores. A nova lei também abrange os sistemas de mercado de balcão organizado (negociações de compra e venda de ativos financeiros registradas fora das bolsas de valores).
As penas, entre três e dez anos de reclusão, foram mantidas, com a possibilidade de serem elevadas em até dois terços, em caso de reincidência, e reduzidas na mesma proporção se o acusado colaborar com as investigações. No entanto, o benefício pode ser requerido mesmo por quem já tiver sido condenado e quiser ter a pena diminuída.
A nova lei também elevou as multas. O valor máximo foi multiplicado em cem vezes, passando de R$ 200 mil para R$ 20 milhões. A venda de bens em nomes de laranjas agora poderá ser feita antes do fim do julgamento final, para evitar a deterioração de bens como veículos e imóveis no decorrer do processo judicial
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