quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Gurgel envia ao STF pedido de prisão imediata a condenados no mensalão



Pedido será analisado pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.
Mais cedo, Gurgel disse que 'esforço' não pode ir a 'porões da ineficiência'.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

O presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, no plenário da corte nesta quarta (19) (Foto:  Nelson Jr./SCO/STF)Relator do mensalão, Joaquim Barbosa vai decidir
sozinho sobre prisão (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual reforça o pedido de prisão imediata para os condenados no processo do mensalão, informou na noite desta quarta-feira (19) a presidência do tribunal.
A assessoria de imprensa do Supremo disse que o presidente da corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, vai analisar o pedido e tomar uma decisão na sexta (21).
Dos 25 condenados no processo, 11 iniciam a pena em regime fechado, incluindo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o operador do esquema, Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e executivos do Banco Rural (veja abaixo a lista completa dos condenados).
O recesso do Judiciário começa nesta quinta (20), e, a partir de então até o começo de fevereiro, o presidente da corte será responsável por todas as decisões urgentes a serem tomadas pela corte. Mais cedo nesta sexta, Barbosa disse que deverá ficar no comando durante o recesso até "meados de janeiro, pelo menos". Depois, o vice-presidente, Ricardo Lewandowski assumirá.
No começo do julgamento da ação penal, em agosto, Gurgel disse que o esquema do mensalão "maculou" gravemente a República e requereu a expedição dos mandados de prisão cabíveis ao fim do julgamento.
O procurador-geral de República, Roberto Gurgel, em sessão do STF nesta quarta (19) (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)O procurador-geral Roberto Gurgel, em sessão do
STF nesta quarta (19) (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
No último dia da análise do processo, porém, ele disse que enviaria um pedido formal posteriormente para "fundamentar" melhor o pedido. Com isso, o tema não foi analisado pelo plenário da corte. Alguns ministros já haviam se manifestado contra conceder a prisão antes do trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidades de recurso.
Ainda não há informações sobre a fundamentação do pedido feito por Gurgel. A assessoria de imprensa da PGR não confirma o teor do documento.
Mais cedo nesta quarta, Gurgel afirmou que protocolaria "ainda nesta semana" e ressaltou que é preciso garantir a "efetividade" da decisão para que o "esforço" do julgamento não seja relegado aos "porões da ineficiência".
"A grande urgência que existe é de dar efetividade à decisão do Supremo. Esse esforço magnífico que foi feito pelo Supremo no sentido de prestigiar de forma importantíssima os valores republicanos não pode agora ser relegado aos porões da ineficiência", disse.
Na terça, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais cinco réus protocolaram pedido para que o plenário do Supremo decida se os condenados no processo do mensalão devem ser presos imediatamente ou se será necessário aguardar o trânsito em julgado do processo - quando não couber mais recursos. O objetivo dos condenados era evitar que a questão fosse decidida no recesso por Barbosa, mas o plenário não analisou os pedidos.
O procurador destacou que havia possibilidade de o presidente deixar o caso para ser definido em plenário somente em fevereiro. "O regimento do Supremo prevê que no recesso o presidente, enfim, está autorizado a tomar todas as medidas em nome do tribunal. Mas, de qualquer forma, isso será  algo que se realmente o ajuizamento da petição ocorrer no recesso o presidente [...] poderá aguardar o retorno do plenário em fevereiro."
Argumento de advogados
O advogado de José Dirceu, José Luís Oliveira Lima, afirmou em petição que, como já foram coletados os passaportes dos condenados, "não há, no entender da defesa e com a devida vênia, fundamento inidôneo na decisão cautelar que demonstre a urgência na imposição dessa medida [de prisão]", destacou.
Oliveira Lima também lembrou que o pedido para que o plenário revertesse a retenção dos passaportes não chegou a ser analisada pelos ministros. A defesa de vários réus entrou com agravo pedindo a devolução do documento, mas Barbosa não levou o tema para discussão.
O advogado frisou que Gurgel disse que faria o pedido posteriormente, mas que o recesso começará. O advogado diz que ao "impedir" o plenário votar o tema na última sessão do mensalão, o procurador "escancarou que não há urgência em seu pedido preventivo".
Para Oliveira Lima, a prisão cautelar de seu cliente seria "inconstitucional". "Ocorre que se avizinha o recesso judiciário e o plenário não mais se reunirá. No mérito e sob todos os aspectos possíveis, essa prisão cautelar é flagrantemente inconstitucional. E, caso a PGR reapresente o malfadado pedido de prisão cautelar durante a paralisação das atividades do plenário, o pleito evidentemente não poderá ser apreciado pelo excelentíssimo presidente em exercício, uma vez que faltará o indispensável requisito de urgência."
Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.

PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *
Réu
Quem é
Pena de prisão
Multa
"Operador" do mensalão
40 anos, 2 meses e 10 dias
R$ 2,72 milhões
Ex-sócio de Valério
29 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 2,79 milhões
Ex-sócio de Valério
25 anos, 11 meses e 20 dias
R$ 2,533 milhões
Ex-funcionária de Valério
12 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 374,4 mil
Ex-advogado de Marcos Valério
6 anos e 2 meses
R$ 494 mil
Ex-ministro da Casa Civil
10 anos e 10 meses
R$ 676 mil
Ex-presidente do PT
6 anos e 11 meses
R$ 468 mil
Ex-tesoureiro do PT
8 anos e 11 meses
R$ 325 mil
Ex-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1,5 milhão
Ex-vice-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1 milhão
Ex-vice-presidente do Banco Rural
8 anos e 9 meses
R$ 598 mil
Sócio da corretora Bônus Banval
5 anos e 10 meses
R$ 572 mil

Sócio da corretora Bônus Banval
3 anos e 6 meses
R$ 28,6 mil
Ex-assessor parlamentar do PP
5 anos
R$ 520 mil
Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
5 anos
R$ 260 mil
Ex-diretor do Banco do Brasil
12 anos e 7 meses
R$ 1,316 milhão
Ex-deputado federal do PMDB
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
R$ 360 mil
Ex-deputado federal do extindo PL
6 anos e 3 meses
R$ 696 mil
Ex-deputado federal do PTB
6 anos e 6 meses
R$ 828 mil
Deputado federal do PR (ex-PL)
7 anos e 10 meses
R$ 1,08 milhão
Deputado federal pelo PP
7 anos e 2 meses
R$ 932 mil
Ex-deputado pelo PP
7 anos e 2 meses
R$ 1,132 milhão
Ex-deputado pelo PTB
7 anos e 14 dias
R$ 720,8 mil
Ex-secretário do PTB
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
R$ R$ 247 mil
Deputado pelo PT
9 anos e 4 meses
R$ 370 mil
As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Para ler mais sobre Julgamento do Mensalão, clique em g1.globo.com/politica/mensalao.
 

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