quinta-feira, 3 de maio de 2012


STF anula títulos de propriedade dentro de área indígena na Bahia

Decisão acatou ação impetrada pela Funai em região de conflitos entre indígenas e fazendeiros


Por sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou títulos de propriedade concedidos a fazendeiros dentro da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, localizada no sul da Bahia.
Votaram a favor da nulidade dos títulos de propriedade o presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, os ministros Joaquim Barbosa, vice-presidente da Corte; Rosa Webber, Cézar Peluso, Celso de Mello, Cármen Lúcia além do relator do processo, Eros Grau, aposentado desde 2010. Marco Aurélio Mello votou contrário à anulação dos títulos de propriedade.
O caso tramita desde 1982 mas entrou na pauta de julgamentos do STF em 2008. Há quatro anos, ele foi suspenso por um pedido de vistas do ministro Menezes Direito, já falecido. Na época, a ação civil pública foi considerada procedente pelo então ministro relator, Eros Grau.
Os ministros acataram ação civil pública impetrada a pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai) contra decisão do governo do Estado da Bahia, que autorizou a construção de fazendas dentro de uma área demarcada desde 1938. Hoje, essa área de 54 mil hectares nos municípios de Pau Brasil, Itajú do Colônia e Camacan é alvo de disputa entre indígenas, em sua maioria da etnia Pataxó e fazendeiros.
Segundo dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), desde dezembro de 2011 cerca de 18 mil hectares foram ocupados pelos indígenas. Em quatro meses, os indígenas invadiram 70 fazendas na Reserva Indígena.
A retomada do julgamento não estava prevista na sessão desta quarta-feira, mas foi solicitada pela ministra Cármen Lúcia, responsável pela análise do pedido de vistas após o falecimento de Direito. A ministra Cármen Lúcia justificou a retomada do julgamento em função dos recentes conflitos registrados na Reserva Indígena.
Durante o seu voto, a ministra Cármen Lúcia, afirmou que os índios foram expulsos gradualmente por causa da influência de fazendeiros na área. Lucia ressaltou também que os próprios fazendeiros reconhecem que a reserva foi ocupada historicamente pelos indígenas. “A Funai sustenta que a redução em alguns momentos teria como fruto atos de violência”, disse Lúcia. “Essas terras são da União e como tais não podem se negociadas”, complementou o decano do Supremo, Celso de Mello. “As terras para os indígenas são um totem horizontal”, ilustrou Britto.
O entendimento do STF ocorreu horas após o ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, determinar o envio de homens da Força Nacional para dar suporte aos homens da Polícia Federal que tentam mediar o conflito entre indígenas e fazendeiros. A Força Nacional ficará no local durante 90 dias.
Agora, caberá à União fazer a retirada dos fazendeiros de dentro da área indígena. Quer seja por meio de acordos com os fazendeiros ou por uma eventual ação judicial de reintegração de posse em favor dos índios. Britto afirmou, porém, que a União não pode indenizar os fazendeiros por causa da titulação das terras. Qualquer tipo de acordo do gênero, deve ocorrer apenas por benfeitorias feitas no terreno durante o período ocupado.
 

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