quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Mão em obras para limpar RN das inrregularidades

Natal já tem lei que obriga inspeções prediais
Promulgada há quatro meses, norma atribui ao município o papel de fiscalizar estruturas da construção civil

Quatro meses após ser promulgada pela Câmara de Vereadores, a lei nº. 341/2011 que estabelece ao município de Natal - entre outras atribuições - a obrigatoriedade de critérios de segurança em relação às estruturas da construção civil, ainda não saiu do papel. Se estivesse funcionando na prática, a lei poderia ajudar a manter e fiscalizar prédios históricos e obras estruturantes da capital potiguar como o Viaduto do Baldo, que de acordo com o último laudo feito no local, em 2009, já cedeu 10 centímetros devido à falta de manutenção da estrutura. O viaduto, retratado em matéria na edição de ontem do Diário de Natal, é exemplo da falta de uma legislação que obrigue a manutenção e realização de inspeções prediais nas edificações novas e antigas da cidade.


Sem manutenção, estrutura do viaduto do Baldo tem infiltrações e desníveis nas juntas de sustentação. Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press
Idealizada pelo vereador Ney Júnior (DEM), a lei 341 foi criada para atuar como uma espécie de prevenção de ações de sismos, terremotos e desastres naturais, além de substituição das instalações das redes elétrica, telefônica e circuitos de TV paga. A ideia surgiu após uma pesquisa em que o vereador constatou que Natal não contava com uma lei específica para fiscalizar prédios históricos e obras estruturantes. Segundo ele, poucas cidades no país têm essa lei.

No artigo 7º, a lei diz que a "Prefeitura de Natal promoverá, no prazo de seis meses, a partir da vigência desta lei, avaliações técnicas nas edificações civis e obras de infraestrutura, públicas e provadas, a fim de garantir segurança aos usuários". Para o vereador Ney Júnior, apesar do prazo estabelecido na lei, ela já devia estar sendo cumprida.

A iniciativa do vereador em criar a lei se deu quando ele percebeu que as construtoras não tinham comportamentos adequados no sentido de proporcionar segurança para as pessoas. Os abalos sísmicos registrados no município de João Câmara também contribuíram para a elaboração do texto. "Natal é muito próxima de João Câmara e os abalos ainda podem tomar uma extensão maior e causar danos mais graves se chegar até a capital. Então a lei é uma forma de prevenir que essas tragédias aconteçam", explica Ney.

Em relação ao caso do viaduto do Baldo, sobre o qual passam diariamente cerca de 5 mil veículos, o vereador se mostrou preocupado e sugere que a prefeitura tome uma providência imediata para evitar uma possível queda da estrutura. "É de extrema importância que a prefeitura faça o acompanhamento dessas construções justamente para evitar tragédias de grandes proporções. Nossa intenção é alertar o poder público de que é mais sensato prevenir do que tomar uma atitude depois que o acidente acontece", disse.

O presidente do CREA, Modesto Santos, disse não ter conhecimento sobre o teor da lei, por isso preferia não comentar que órgão do município deveria ser responsável pela fiscalização, porém disse que é importante o município contar com um instrumento ou órgão que fiscalize as estruturas dessas obras desde que o profissional seja habilitado pelo conselho.

A reportagem do DN questionou o secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, Bosco Afonso, sobre o funcionamento prático da lei, mas ele disse que a Semurb não era responsável pela área e que a vistoria técnica se adequa melhor a Secretaria de Obras Públicas e Infraestrutura (Semopi), todavia o secretário Sérgio Pinheiro não atendeu as ligações.

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