Os recursos interpostos pelo Ministério Público e pelos 16 condenados de corrupção no processo da Operação Impacto estão agora sob análise do juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira. A partir dessa fase, o magistrado determinará a intimação de todas as partes para contrarrazoarem os pedidos feitos. Após as devidas respostas, o processo deverá ser encaminhado para apreciação da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Os 16 condenados requereram a absolvição por falta de provas enquanto que o Ministério Público Estadual solicitou o aumento das penas - em média - em mais dois anos e meio e a mudança das punições do regime semiaberto para o fechado.
No recurso, os promotores do Patrimônio Público solicitaram também a reforma da sentença para condenar o presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Edivan Martins, pela prática de corrupção passiva, assim como o empresário Ricardo Cabral Abreu e José Cabral Pereira Fagundes, que foram inocentados pela prática do crime de lavagem de dinheiro.
Quando chegar ao Tribunal de Justiça o processo deverá ser distribuído para um dos magistrados da Câmara Criminal, que é composta pelos desembargadores Caio Alencar, Rafael Godeiro, Virgílio Macêdo e Zeneide Bezerra.
Processo nº 0214711-50.2007.8.20.0001
Os 16 condenados requereram a absolvição por falta de provas enquanto que o Ministério Público Estadual solicitou o aumento das penas - em média - em mais dois anos e meio e a mudança das punições do regime semiaberto para o fechado.
No recurso, os promotores do Patrimônio Público solicitaram também a reforma da sentença para condenar o presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Edivan Martins, pela prática de corrupção passiva, assim como o empresário Ricardo Cabral Abreu e José Cabral Pereira Fagundes, que foram inocentados pela prática do crime de lavagem de dinheiro.
Quando chegar ao Tribunal de Justiça o processo deverá ser distribuído para um dos magistrados da Câmara Criminal, que é composta pelos desembargadores Caio Alencar, Rafael Godeiro, Virgílio Macêdo e Zeneide Bezerra.
Processo nº 0214711-50.2007.8.20.0001
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