EX-PREFEITO, IVONE DE FREITAS VIANA, FOI CONDENADO PELO TCE A RESSARCIR COFRES PÚBLICOS.
A Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do estado (TCE), apreciou no último dia 04 de
Abril, as contas da prefeitura de São Francisco do Oeste relacionadas ao
balancete do Fundef (exercício de 2001), cujo respónsável seria o ex-prefeito,
Ivone de Freitas Viana.
O voto do Conselheiro, Marcos Montenegro, foi pela desaprovação, com restituição aos cofres públicos do município no montante de R$ 16.209,16, referente a inexistência dos documentos comprobatórios das despesas e R$ 6.374,30 concernente à aquisição de material sem destinação específica.
Ivone de Freitas Viana governou a cidade de São Francisco do Oeste por três mandatos
O voto do Conselheiro, Marcos Montenegro, foi pela desaprovação, com restituição aos cofres públicos do município no montante de R$ 16.209,16, referente a inexistência dos documentos comprobatórios das despesas e R$ 6.374,30 concernente à aquisição de material sem destinação específica.
Ivone de Freitas Viana governou a cidade de São Francisco do Oeste por três mandatos
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