Determinado envio de equipe de Polícia Civil para Umarizal |
O juiz Breno Valério Fausto de Medeiros, da
Comarca de Umarizal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte,
disponibilize, no prazo de 30 dias, uma equipe de Polícia Civil para aquela
Comarca (que abrangerá Olho D'água dos Borges). A equipe deve ser composta por
Delegado, Escrivão e Agentes, na forma da Lei Complementar Estadual nº 270/2004
(e suas alterações), a fim de que atue de forma exclusiva e permanente nas
atribuições constitucionais de Polícia Judiciária.
Pela decisão
em caráter liminar, o Estado deve abster-se de designar o Delegado nomeado para
a Comarca de Umarizal para atuar cumulativamente nas Delegacias de Polícia de
outras Comarcas, (excepcionando licenças e férias de outros Delegados). Para o
caso de descumprimento da decisão, o magistrado arbitrou multa diária em R$ 5
mil, a ser imposta pessoalmente ao Secretário de Estado da Segurança Pública e
Defesa Social e ao Delegado Geral de Polícia, razão pela qual devem ser
pessoalmente intimados.
A decisão
atende a um pedido do Ministério Público Estadual em uma Ação Civil Pública, com
pedido de liminar, contra o Estado do Rio Grande do Norte, pleiteando que seja
este compelido a manter em funcionamento na Comarca de Umarizal, abrangendo o
Termo Judiciário de Olho D'água dos Borges,
de forma permanente, uma equipe de Polícia Civil composta de Delegado, Agentes e
Escrivão, na forma da Lei Complementar nº
270/2004.
Ao decidir a
demanda judicial, o juiz ressaltou que é notória a ausência de política pública
do Estado do Rio Grande do Norte na efetivação da interiorização da Polícia
Civil, que já teve tempo suficiente para adequação à realidade determinada pela
ADIN 3441, que declarou inconstitucional a Lei Estadual 7.138/98, vedando a
designação da Polícia Militar para exercer funções de Delegado da Polícia Civil,
cujo prazo expirou em agosto de 2007.
Segundo o
magistrado, “O fato é que o problema não foi solucionado, e o que efetivamente
ocorre é a ausência de Delegados de Polícia Civil nas Comarcas do interior do
Estado, com cumulação desumana e pouco efetiva de atribuições, que termina por
esvaziar a atuação da Polícia Civil na Comarca de Umarizal/RN e de tantas outros
do Estado”.
E continuou o
juiz: “Não bastasse, desde 2009 há lista de aprovados em Concurso Público para
os cargos de Delegado da Polícia Civil, Agentes e Escrivães, que não foram
nomeados na integralidade, cujo cadastro o Estado pode dispor com suficiência
para atender ou pelo menos minimizar a carência de equipes de Polícia Civil nas
cidades e comarcas do interior”.
O juiz
considerou ainda o que foi demonstrado nos autos, quando se observa que há
inclusive possibilidade de redistribuição, uma vez que existe concentração de
Delegados lotados em Natal em cargos não privativos da função, que poderiam
estar exercendo suas funções no interior do Estado.
Ele concedeu
a liminar diante da real situação por que passa a Comarca. Isto porque existe
imenso prejuízo de dano irreparável e de difícil reparação na continuidade da
ausência de equipe de Polícia Civil na Comarca de Umarizal e Termo de Olho
D'água dos Borges, o que se mostra evidente pelos dados do mapa estatístico da
violência do Estado do Rio Grande do Norte no ano de 2011, em que Umarizal
aparece em primeiro lugar em número de homicídios por taxa habitantes,
registrando uma média de 132,22 homicídios para 100 mil habitantes.
Para o
magistrado, os números são a comprovação do descaso e do dano já gerado pela
demora na solução do problema. “Contra fatos não há argumentos”, comentou.
(Processo Nº 0000430-45.2011.8.20.0159)
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quinta-feira, 12 de abril de 2012
Determinado envio de equipe de Polícia Civil para Umarizal
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