FEV07
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Governo do Estado a repassar aproximadamente R$ 40 milhões à Prefeitura do Natal. A decisão da Corte foi no sentido de obrigar o Estado a cumprir o que determina a Constituição Federal, no que se refere ao repasse, para o município, dos impostos ICMS e IPVA.
Segundo a Ação Cível Originária (nº 2011.012568-1), movida pelo Município de Natal, o repasse não está sendo realizado há cerca de cinco anos, totalizando cerca de R$ 40 milhões em débitos para o Governo do Estado.
A Constituição Federal determina que os Estados Membros devem repassar aos municípios 25% de toda a arrecadação do ICMS e 50% do que for arrecadado com o IPVA. O que não está sendo realizado, segundo as alegações do Município.
A decisão atinge não apenas os repasses futuros, mas os que ficaram em atraso e que deverão ser corrigidos monetariamente.
"Na verdade, o mais correto é chamar de restituição e não de repasse, pois é um direito que não pode ser retido", enfatiza o relator do processo, desembargador João Rebouças, que foi acompanhado à unanimidade na Corte.
"Esse é o entendimento consolidado no STF por exemplo, é uma garantia. Embora o Estado recolha, esses percentuais pertencem aos municípios", esclarece, ao citar os artigos 158 e 160 da Constituição.
Com informações do TJ-RN.
A Constituição Federal determina que os Estados Membros devem repassar aos municípios 25% de toda a arrecadação do ICMS e 50% do que for arrecadado com o IPVA. O que não está sendo realizado, segundo as alegações do Município.
A decisão atinge não apenas os repasses futuros, mas os que ficaram em atraso e que deverão ser corrigidos monetariamente.
"Na verdade, o mais correto é chamar de restituição e não de repasse, pois é um direito que não pode ser retido", enfatiza o relator do processo, desembargador João Rebouças, que foi acompanhado à unanimidade na Corte.
"Esse é o entendimento consolidado no STF por exemplo, é uma garantia. Embora o Estado recolha, esses percentuais pertencem aos municípios", esclarece, ao citar os artigos 158 e 160 da Constituição.
Com informações do TJ-RN.
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