TRE nega registro para candidato analfabeto
O Tribunal Regional Eleitoral aceitou o pedido de registro de candidatura do prefeitável de Taboleiro Grande, Klédia Ferreira Bezerra (PSD) e do vice José Lenário da Silva. Sobre os dois recaia denúncia de irregularidade na filiação partidária. Mas o argumento não prosperou. Já o candidato a prefeito de Lagoa de Pedras Nizardo Marinho da Silveira (PT) teve o pedido de registro negado. Prevaleceu a tese de que ele é analfabeto. O candidato a vice na chapa, José Edinaldo Dias, teve o registro aceito.
A chapa da prefeita de Monte Alegre, Maria das Graças Marques da Silva (PSD), que seria candidata à reeleição, e o vice dela, Sólon Ubarana (PTB), foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral. A Corte manteve a negativa de primeira instância, já que Solon Ubarana teve as contas rejeitadas. Como a análise do registro é da chapa, a rejeição foi completa. Mas a prefeita Graça poderá recorrer ao TSE para manter a chapa ou substituir o vice.
O Tribunal aceitou o pedido de registro do candidato a prefeito de Venha Ver Expedito Salviano (PR) e do vice Elan Cleiton Fernando Salviano. Já em Florânia foi aceito o registro do prefeitável Janúncio de Araújo Júnior (PSD). Ele respondia a denúncia de que não havia cumprido o prazo legal para desincompatibilização.
Juízes decidem manter cassação
O Tribunal Regional Eleitoral manteve a cassação do registro de candidatura de José Lins, que disputaria a Prefeitura Municipal de Currais Novos pelo PR. Com quatro votos favoráveis a cassação e apenas um contrário, no caso o do relator do processo, foi mantida a decisão de primeira instância contrário ao registro de José Lins.
O juiz relator Gustavo Smith defendeu o registro de José Lins. Ele observou que a prática de compra de voto foi reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral em 2010. "A Corte andou bem ao condená-lo à pena de multa", comentou. O magistrado ponderou que não estava configurada a inelegibilidade de José Lins.
No entanto, por maioria de votos, o TRE decidiu manter a cassação. No processo, alegaram suspeição os juízes Verlano Medeiros e Ricardo Procópio.
O procurado regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, afirmou que a condenação de José Lins por compra de voto foi apenas de multa. "A condenação não fez isso porque naquela ocasião ele não foi eleito. Foi aplicada, no caso, a única sanção possível", observou.
O advogado José Maria Bezerra, que representa o prefeito Geraldo Gomes, pediu a condenação do José Lins. "Só a aplicação de multa, não é lide de inelegibilidade. O que se discute não é a sanção, é a quebra de rigidez do processo eleitoral", observou o advogado.
AREIA BRANCA
Decisão do Tribunal Regional Eleitoral cassou o registro do prefeitável de Areia Branca, José Bruno Filho (PMDB), que contava com o apoio do prefeito Sousa. Prosperou na análise dos juízes do TRE a tese de que Bruno Filho não poderia ser candidato por ter sido condenado com contas reprovadas. O processo cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
A Corte confirmou o deferimento da candidatura dos prefeitáveis: Otemia Maria de Lima e Silva (Montanhas), Antônio Lisboa de Oliveira (José da Penha), Luiz Benes Leocádio de Araújo (Lajes), Aníbal Pereira de Araújo (São João do Sabugi) e Ivan Padilha de Souza (Pendências). Além deles, os candidatos a vice-prefeito Roberto Lucas de Araújo (Poço Branco) e Vanailde Crispim dos Santos (Sítio Novo) também tiveram o registro aceitos.
Esses políticos estavam enfrentando ações de impugnação de registro, mas o TRE confirmou os pleitos para disputarem as respectivas prefeituras.
Candidato à reeleição é vetado em um município da Bahia
Salvador (AE) - Atual prefeito de Malhada de Pedras (BA), 689 quilômetros a sudoeste de Salvador, concorrendo à reeleição, Valdecir Alves Bezerra (PT), conhecido como Ceará, teve o registro de sua candidatura indeferido pelo juiz da 90ª Zona Eleitoral, de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, por supostamente ser analfabeto.
A decisão acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral, feito após o prefeito faltar a duas convocações para fazer uma declaração de próprio punho. Segundo o MPE, o candidato "não está (nem nunca esteve) apto a ser votado", por ser "claramente uma pessoa inelegível por analfabetismo".
Ceará não foi localizado para comentar a decisão da Justiça, mas seus advogados já recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa sustenta que ele não pode ser analfabeto, pois tem carteira nacional de habilitação, firma reconhecida em cartório e conta bancária em seu nome.
Em Tangará, MPE suspende propaganda
O juiz Eleitoral Flávio Amorim determinou a retirada, imediata, do nome e da fotografia do candidato a prefeito Giovannu César, conhecido como Gija, que disputaria a Prefeitura de Tangará. O registro do político foi negado em primeira e segunda instância. Com isso, o Ministério Público Eleitoral pediu ao Judiciário que fosse retirado o nome do pré-candidato e a fotografia do sistema de urna eletrônica e ainda proibido campanha eleitoral e o uso do programa de rádio e televisão.
O pedido foi aceito integralmente pelo juiz de Tangará. "Ora, considerando a documentação juntada pelo peticionário, dando conta que os registros dos candidatos foram indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com publicação do acórdão pela Corte Eleitoral deste Estado, há de ser procedente o requerimento do Parquet Eleitoral, uma vez que em consonância com o texto normativo supracitado", escreveu o juiz na decisão.
Ele observou ainda que a nova redação atribuída ao artigo 15 da Lei nº 64/90, estabelece, textualmente: "Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido".
Aldair DantasJuízes do Tribunal Regional Eleitoral decidem sobre recursos contra registros de candidaturas a prefeito, vice e vereador
A chapa da prefeita de Monte Alegre, Maria das Graças Marques da Silva (PSD), que seria candidata à reeleição, e o vice dela, Sólon Ubarana (PTB), foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral. A Corte manteve a negativa de primeira instância, já que Solon Ubarana teve as contas rejeitadas. Como a análise do registro é da chapa, a rejeição foi completa. Mas a prefeita Graça poderá recorrer ao TSE para manter a chapa ou substituir o vice.
O Tribunal aceitou o pedido de registro do candidato a prefeito de Venha Ver Expedito Salviano (PR) e do vice Elan Cleiton Fernando Salviano. Já em Florânia foi aceito o registro do prefeitável Janúncio de Araújo Júnior (PSD). Ele respondia a denúncia de que não havia cumprido o prazo legal para desincompatibilização.
Juízes decidem manter cassação
O Tribunal Regional Eleitoral manteve a cassação do registro de candidatura de José Lins, que disputaria a Prefeitura Municipal de Currais Novos pelo PR. Com quatro votos favoráveis a cassação e apenas um contrário, no caso o do relator do processo, foi mantida a decisão de primeira instância contrário ao registro de José Lins.
O juiz relator Gustavo Smith defendeu o registro de José Lins. Ele observou que a prática de compra de voto foi reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral em 2010. "A Corte andou bem ao condená-lo à pena de multa", comentou. O magistrado ponderou que não estava configurada a inelegibilidade de José Lins.
No entanto, por maioria de votos, o TRE decidiu manter a cassação. No processo, alegaram suspeição os juízes Verlano Medeiros e Ricardo Procópio.
O procurado regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, afirmou que a condenação de José Lins por compra de voto foi apenas de multa. "A condenação não fez isso porque naquela ocasião ele não foi eleito. Foi aplicada, no caso, a única sanção possível", observou.
O advogado José Maria Bezerra, que representa o prefeito Geraldo Gomes, pediu a condenação do José Lins. "Só a aplicação de multa, não é lide de inelegibilidade. O que se discute não é a sanção, é a quebra de rigidez do processo eleitoral", observou o advogado.
AREIA BRANCA
Decisão do Tribunal Regional Eleitoral cassou o registro do prefeitável de Areia Branca, José Bruno Filho (PMDB), que contava com o apoio do prefeito Sousa. Prosperou na análise dos juízes do TRE a tese de que Bruno Filho não poderia ser candidato por ter sido condenado com contas reprovadas. O processo cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
A Corte confirmou o deferimento da candidatura dos prefeitáveis: Otemia Maria de Lima e Silva (Montanhas), Antônio Lisboa de Oliveira (José da Penha), Luiz Benes Leocádio de Araújo (Lajes), Aníbal Pereira de Araújo (São João do Sabugi) e Ivan Padilha de Souza (Pendências). Além deles, os candidatos a vice-prefeito Roberto Lucas de Araújo (Poço Branco) e Vanailde Crispim dos Santos (Sítio Novo) também tiveram o registro aceitos.
Esses políticos estavam enfrentando ações de impugnação de registro, mas o TRE confirmou os pleitos para disputarem as respectivas prefeituras.
Candidato à reeleição é vetado em um município da Bahia
Salvador (AE) - Atual prefeito de Malhada de Pedras (BA), 689 quilômetros a sudoeste de Salvador, concorrendo à reeleição, Valdecir Alves Bezerra (PT), conhecido como Ceará, teve o registro de sua candidatura indeferido pelo juiz da 90ª Zona Eleitoral, de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, por supostamente ser analfabeto.
A decisão acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral, feito após o prefeito faltar a duas convocações para fazer uma declaração de próprio punho. Segundo o MPE, o candidato "não está (nem nunca esteve) apto a ser votado", por ser "claramente uma pessoa inelegível por analfabetismo".
Ceará não foi localizado para comentar a decisão da Justiça, mas seus advogados já recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa sustenta que ele não pode ser analfabeto, pois tem carteira nacional de habilitação, firma reconhecida em cartório e conta bancária em seu nome.
Em Tangará, MPE suspende propaganda
O juiz Eleitoral Flávio Amorim determinou a retirada, imediata, do nome e da fotografia do candidato a prefeito Giovannu César, conhecido como Gija, que disputaria a Prefeitura de Tangará. O registro do político foi negado em primeira e segunda instância. Com isso, o Ministério Público Eleitoral pediu ao Judiciário que fosse retirado o nome do pré-candidato e a fotografia do sistema de urna eletrônica e ainda proibido campanha eleitoral e o uso do programa de rádio e televisão.
O pedido foi aceito integralmente pelo juiz de Tangará. "Ora, considerando a documentação juntada pelo peticionário, dando conta que os registros dos candidatos foram indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com publicação do acórdão pela Corte Eleitoral deste Estado, há de ser procedente o requerimento do Parquet Eleitoral, uma vez que em consonância com o texto normativo supracitado", escreveu o juiz na decisão.
Ele observou ainda que a nova redação atribuída ao artigo 15 da Lei nº 64/90, estabelece, textualmente: "Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido".
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