terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Pega o rato!

Três prefeitos são multados por não prestar contas em dia
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE) multou a gestora Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes do município de Major Sales, pela não prestação das contas bimestrais referente aos anos de 2006, 2007 e 2008 e pelo atraso na entrega do Relatório de Gestão Fiscal relativos aos exercícios de 2006 e 2007. As multas aplicadas à gestora pelas irregularidades cometidas são respectivamente de R$ 23.232,00 e de 7.950,00.
A mesma infração foi cometida por Gondemário de Paula Miranda Júnior, na prefeitura de Fernando Pedrosa, na região Central. O gestor foi condenado pela Côrte de Contas a pagar multas no valor de R$ 12.500,00 por atraso na entrega das prestações de contas bimestrais nos exercícios de 2006, 2007 e 2008; e de R$ 42.000,00 em razão de atraso na entrega dos Relatórios de gestão fiscal referente aos anos de 2006, 2007 e 2008.
Na prefeitura de Brejinho, o responsável João Batista Gomes Gonçalves terá que pagar multa no valor de R$ 91.900,00 por atraso na entrega das prestações de contas bimestrais e do Relatório de Gestão Fiscal entre os anos de 2006 a 2008. Da mesma forma, o gestor Elísio Brito de Medeiros Galvão do município de São João do Sabugi foi condenado pela Primeira Câmara da Côrte de Contas a pagar multa de R$ de 33.900,00, correspondente a atraso na entrega de prestação de contas ao TCE referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2008.

Contas
A Primeira Câmara do TCE votou pela irregularidade das contas da prefeitura de Acari referente ao exercício de 2005. O gestor Juarez Bezerra de Medeiros terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 16.463,53 sendo R$ 10.049,90 referentes à concessão irregular de diárias, e R$ 6.413,63 relativos ao fornecimento de combustíveis. O conselheiro Marco Montenegro aplicou ainda ao ordenador das despesas multa de 20% sobre o débito imputado.
No município de Várzea, Manoel Luiz do Nascimento foi condenado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 21.049,94, em razão de despesas sem a devida documentação de pagamento; atraso no pagamento de obrigações e despesas sem destinação específica relativas ao exercício de 2009. Foi imputada ao ordenador multa de 15% pelas irregularidades materiais citadas no processo.

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