Partidos articulam para livrar 91 políticos da inelegibilidade
Os 91 políticos potiguares com as contas desaprovadas no pleito de 2010 aguardam ansiosos pelo desfecho do recurso apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pede a revogação da decisão de não conceder registro eleitoral àqueles cujas contas tenham sido rejeitadas. Entre os integrantes da lista da Corte Regional Eleitoral há muitos que já se colocaram como pré-candidatos ao pleito 2012, como é o caso da vereadora de Natal Sargento Regina (PDT), o presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, Rosano Taveira (PRB), e o vereador de Mossoró, Genivan Vale (PR). Também há lideranças do interior, como é o caso do ex-prefeito Pio X Fernandes (PSB) de Luiz Gomes, que estava cotado como pré-candidato a prefeito de Pau dos Ferros; o professor Flaviano Monteiro, pré-candidato a prefeito de Apodi. Os candidatos ao Senado e ao Governo em 2010, respectivamente Simone Dutra (PSTU) e Sávio Hackradt (PDT), também figuram na lista dos "temerosos".
Embora tenha sido encabeçado inicialmente pelo PT, outros 18 partidos devem insurgir contra a norma do TSE que está contida na resolução 23.376, que disciplina as eleições municipais de outubro. O advogado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Erick Pereira, observou que as legendas alegam que uma inelegibilidade não pode ser criada através de uma interpretação (ou norma através de decisão administrativa, como foi o caso) e que o correto seria fazer valer o entendimento por meio de uma lei. Ele destaca também que deve ser avaliado o princípio da "não surpresa", que não teria sido considerado também, uma vez que os candidatos que concorreram a eleição de 2010 tiveram a preocupação apenas de apresentar as contas à Justiça Eleitoral e não de vê-las aprovadas, já que a rejeição dos cálculos não gerava inelegibilidade.
Erick acredita que o julgamento no âmbito do TSE deve ocorrer na próxima semana. O prazo máximo deve ser em 5 de julho, último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. Caso os Tribunais não considerem os entendimentos questionados pelos partidos, os que se sentirem prejudicados terão que procurar a Justiça comum para afastar o impedimento.
Apesar de elencar alguns questionamentos que podem ser feitos quanto à eficácia da norma que proíbe candidaturas a políticos com as contas desaprovadas, o advogado e professor da UFRN destaca que considera a medida coerente com a lei 105/2010, que nada mais é que a lei da Ficha Limpa. "Se um órgão colegiado como os Tribunais de Contas dos Estados e da União, através de decisões administrativas geram o impedimento porque não a da própria Justiça Eleitoral?", interrogou. "Por coerência ela também gera", emendou Erick Pereira. Mas só q essa interpretação não aplicava para as resoluções deles. Erick Pereira assinalou, por fim, que como a decisão do TSE se deu por um placar apertado de 4 a 3 - e como haverá uma nova composição do Tribunal a partir de 25 de abril - esse entendimento poderá sofrer modificação, a depender do conceito de cada magistrado. "O meu entendimento é que para que haja uma sistematização do sistema tem que fazer respeitar a lei 135 (lei da Ficha Limpa). Se o TCE tem força de criar essa incompatibilidade o Tribunal Regional também poderá ter", opinou o advogado.
TSE proíbe uso antecipado do Twitter
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem à noite que os candidatos estão proibidos de divulgar mensagens de carater eleitoral por meio do microblog Twitter antes do período liberado para divulgar candidaturas. Nas eleições municipais deste ano, a propaganda estará permitida, inclusive no microblog, só a partir do dia 6 de julho.
O tribunal chegou a essa orientação ao julgar recurso do ex-candidato a vice-presidente da República Índio da Costa (ex-DEM, hoje PSD) contra multa de R$ 5 mil aplicada pelo TSE, em julho de 2010. Costa foi punido por ter divulgado em sua página no Twitter mensagem em que pedia votos para o então candidato à Presidência José Serra (PSDB).
"A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais", teria escrito Indio, conforme trechos postados pelo então candidato. O julgamento foi interrompido duas vezes, diante da polêmica e da indefinição da Justiça Eleitoral diante do uso das redes sociais nas eleições, mas, por quatro votos a três, os ministros definiram que a lei eleitoral deve ser aplicada a todos os meios de comunicação, inclusive o microblog.
Informação
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela restrição da propaganda ao período eleitoral, negou que a decisão limite a liberdade de informação. "Os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes", argumentou Lewandowski. Em julgamento de placar apertado, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilson Dipp defenderam a liberação da propaganda no Twitter em qualquer momento. Para eles, o microblog seria um meio restrito de troca de ideias, ao contrário da televisão e do rádio.
"O Twitter é um cochicho, tanto é que tem número de caracteres limitado. Como vamos vedar que alguém converse com outro em período de campanha. Temos condições de interferir em todas as relações humanas?", argumentou o ministro Dias Toffoli.
"Esse modelo de comunicação não transporta divulgação para conhecimento geral, difuso ou incerto e indeterminado, nem perturba ou diminui a lisura do esclarecimento do eleitor. (...) A possível liberdade das redes sociais em rigor não constitui desafios à Justiça Eleitoral, em revés, constitui fator de libertação dos eleitores e cidadãos", completou o ministro Gilson Dipp.
Diante da decisão, a ministra Cármen Lúcia, presidente eleita do TSE que comandará as eleições deste ano, fez um apelo para que os candidatos respeitem a orientação do tribunal. "[Essa decisão] significa que o uso do Twitter pelo candidato antes da data legalmente permitida constitui ilícito eleitoral. Estou dizendo isso para que a gente tenha a boa vontade dos candidatos que não usem o Twitter antes em respeito aos cidadãos e à Justiça Eleitoral", afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Para advogado, resolução é inconstitucional
O advogado e especialista em Direito Eleitoral, Felipe Cortez, é categórico ao dizer que a resolução do TSE é "completamente inconstitucional". A opinião do jurista é balizada no fato de, na opinião dele, o entendimento ter criado uma inelegibilidade que não está na lei. "O TSE por uma decisão administrativa criou regra no meio do jogo quando a constituição só permite que mudanças só podem ser feitas por lei e não por resolução". Felipe ressalta ainda que qualquer modificação nesse sentido deve entrar em vigor pelo menos um ano antes da eleição, o que não foi feito.
"Esses políticos que se sentirem prejudicados devem ajuizar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF), é essa a sugestão que eu dou". Ele acredita que ainda há tempo hábil para que os ministros do STF possam julgar essa questão polêmica. "Acredito que há possibilidade de o Supremo reverter porque há uma inconstitucionalidade aí", observou ele.
TRE pune dois vereadores de Natal
Dois vereadores de Natal foram condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada. Ney Lopes Júnior (DEM) e Luiz Carlos (PMDB) pagarão R$ 5 mil de multa por fazerem propaganda através de placas luminosas em local de grande circulação e anúncio de veículos de comunicação impressos.
A decisão foi do juiz Eleitoral da 3ª Zona em substituição José Dantas de Paiva. Nas sentenças, o magistrado acolheu as denúncias feitas pelo Ministério Público Eleitoral contra os dois vereadores natalenses. No processo, o MP Eleitoral apontou que o vereador Luiz Carlos havia publicado anúncio em que enaltecia a trajetória pessoal e oferecia acesso gratuito ao seu blog e a aulas de preparação do vestibular.
Já a representação contra o vereador Ney Lopes Júnior foi proposta em função da colocação de placas luminosas em dois locais de ampla circulação de potenciais eleitores, contendo texto que atribui unicamente ao vereador em questão a feitura de uma lei municipal. Ney Lopes Júnior divulgou uma nota oficial na qual nega que tenha praticado propaganda antecipada. Ele afirmou que fez uma "prestação de contas a cidade". O vereador informou também que vai recorrer da decisão.
Jefferson RudyLíderes de bancadas e dirigentes partidários decidem pedir a reconsideração da Justiça Eleitoral
Embora tenha sido encabeçado inicialmente pelo PT, outros 18 partidos devem insurgir contra a norma do TSE que está contida na resolução 23.376, que disciplina as eleições municipais de outubro. O advogado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Erick Pereira, observou que as legendas alegam que uma inelegibilidade não pode ser criada através de uma interpretação (ou norma através de decisão administrativa, como foi o caso) e que o correto seria fazer valer o entendimento por meio de uma lei. Ele destaca também que deve ser avaliado o princípio da "não surpresa", que não teria sido considerado também, uma vez que os candidatos que concorreram a eleição de 2010 tiveram a preocupação apenas de apresentar as contas à Justiça Eleitoral e não de vê-las aprovadas, já que a rejeição dos cálculos não gerava inelegibilidade.
Erick acredita que o julgamento no âmbito do TSE deve ocorrer na próxima semana. O prazo máximo deve ser em 5 de julho, último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. Caso os Tribunais não considerem os entendimentos questionados pelos partidos, os que se sentirem prejudicados terão que procurar a Justiça comum para afastar o impedimento.
Apesar de elencar alguns questionamentos que podem ser feitos quanto à eficácia da norma que proíbe candidaturas a políticos com as contas desaprovadas, o advogado e professor da UFRN destaca que considera a medida coerente com a lei 105/2010, que nada mais é que a lei da Ficha Limpa. "Se um órgão colegiado como os Tribunais de Contas dos Estados e da União, através de decisões administrativas geram o impedimento porque não a da própria Justiça Eleitoral?", interrogou. "Por coerência ela também gera", emendou Erick Pereira. Mas só q essa interpretação não aplicava para as resoluções deles. Erick Pereira assinalou, por fim, que como a decisão do TSE se deu por um placar apertado de 4 a 3 - e como haverá uma nova composição do Tribunal a partir de 25 de abril - esse entendimento poderá sofrer modificação, a depender do conceito de cada magistrado. "O meu entendimento é que para que haja uma sistematização do sistema tem que fazer respeitar a lei 135 (lei da Ficha Limpa). Se o TCE tem força de criar essa incompatibilidade o Tribunal Regional também poderá ter", opinou o advogado.
TSE proíbe uso antecipado do Twitter
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem à noite que os candidatos estão proibidos de divulgar mensagens de carater eleitoral por meio do microblog Twitter antes do período liberado para divulgar candidaturas. Nas eleições municipais deste ano, a propaganda estará permitida, inclusive no microblog, só a partir do dia 6 de julho.
O tribunal chegou a essa orientação ao julgar recurso do ex-candidato a vice-presidente da República Índio da Costa (ex-DEM, hoje PSD) contra multa de R$ 5 mil aplicada pelo TSE, em julho de 2010. Costa foi punido por ter divulgado em sua página no Twitter mensagem em que pedia votos para o então candidato à Presidência José Serra (PSDB).
"A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais", teria escrito Indio, conforme trechos postados pelo então candidato. O julgamento foi interrompido duas vezes, diante da polêmica e da indefinição da Justiça Eleitoral diante do uso das redes sociais nas eleições, mas, por quatro votos a três, os ministros definiram que a lei eleitoral deve ser aplicada a todos os meios de comunicação, inclusive o microblog.
Informação
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela restrição da propaganda ao período eleitoral, negou que a decisão limite a liberdade de informação. "Os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes", argumentou Lewandowski. Em julgamento de placar apertado, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilson Dipp defenderam a liberação da propaganda no Twitter em qualquer momento. Para eles, o microblog seria um meio restrito de troca de ideias, ao contrário da televisão e do rádio.
"O Twitter é um cochicho, tanto é que tem número de caracteres limitado. Como vamos vedar que alguém converse com outro em período de campanha. Temos condições de interferir em todas as relações humanas?", argumentou o ministro Dias Toffoli.
"Esse modelo de comunicação não transporta divulgação para conhecimento geral, difuso ou incerto e indeterminado, nem perturba ou diminui a lisura do esclarecimento do eleitor. (...) A possível liberdade das redes sociais em rigor não constitui desafios à Justiça Eleitoral, em revés, constitui fator de libertação dos eleitores e cidadãos", completou o ministro Gilson Dipp.
Diante da decisão, a ministra Cármen Lúcia, presidente eleita do TSE que comandará as eleições deste ano, fez um apelo para que os candidatos respeitem a orientação do tribunal. "[Essa decisão] significa que o uso do Twitter pelo candidato antes da data legalmente permitida constitui ilícito eleitoral. Estou dizendo isso para que a gente tenha a boa vontade dos candidatos que não usem o Twitter antes em respeito aos cidadãos e à Justiça Eleitoral", afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Para advogado, resolução é inconstitucional
O advogado e especialista em Direito Eleitoral, Felipe Cortez, é categórico ao dizer que a resolução do TSE é "completamente inconstitucional". A opinião do jurista é balizada no fato de, na opinião dele, o entendimento ter criado uma inelegibilidade que não está na lei. "O TSE por uma decisão administrativa criou regra no meio do jogo quando a constituição só permite que mudanças só podem ser feitas por lei e não por resolução". Felipe ressalta ainda que qualquer modificação nesse sentido deve entrar em vigor pelo menos um ano antes da eleição, o que não foi feito.
"Esses políticos que se sentirem prejudicados devem ajuizar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF), é essa a sugestão que eu dou". Ele acredita que ainda há tempo hábil para que os ministros do STF possam julgar essa questão polêmica. "Acredito que há possibilidade de o Supremo reverter porque há uma inconstitucionalidade aí", observou ele.
TRE pune dois vereadores de Natal
Dois vereadores de Natal foram condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada. Ney Lopes Júnior (DEM) e Luiz Carlos (PMDB) pagarão R$ 5 mil de multa por fazerem propaganda através de placas luminosas em local de grande circulação e anúncio de veículos de comunicação impressos.
A decisão foi do juiz Eleitoral da 3ª Zona em substituição José Dantas de Paiva. Nas sentenças, o magistrado acolheu as denúncias feitas pelo Ministério Público Eleitoral contra os dois vereadores natalenses. No processo, o MP Eleitoral apontou que o vereador Luiz Carlos havia publicado anúncio em que enaltecia a trajetória pessoal e oferecia acesso gratuito ao seu blog e a aulas de preparação do vestibular.
Já a representação contra o vereador Ney Lopes Júnior foi proposta em função da colocação de placas luminosas em dois locais de ampla circulação de potenciais eleitores, contendo texto que atribui unicamente ao vereador em questão a feitura de uma lei municipal. Ney Lopes Júnior divulgou uma nota oficial na qual nega que tenha praticado propaganda antecipada. Ele afirmou que fez uma "prestação de contas a cidade". O vereador informou também que vai recorrer da decisão.
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