@ Kaio Carneiro |
A Polícia Rodoviária Federal iniciou, nesta quinta-feira (28), a operação Semana Santa 2013. Com o objetivo de reduzir os acidentes nas rodovias federais do Rio Grande do Norte, será intensificada a fiscalização e o policiamento na malha viária federal.
Um planejamento estratégico foi desenvolvido com foco em fatores de risco, para os quais apontam as estatísticas como sendo as principais causas dos acidentes nas rodovias, como as ultrapassagens indevidas; o excesso de velocidade; a condução dos veículos de duas rodas fora das normas de seguraça, além da embriaguez ao volante.
Policias que atuam na área administrativa, além daqueles de escalas regulares reforçarão o efetivo diário para o cumprimento dos objetivos. Serão aplicados os testes de bafômetro sistematicamente durante todo o período da operação.
Eixos viários importantes: A PRF chama a atenção dos condutores para a BR 304, que liga Natal a Mossoró, pela gravidade dos acidentes que aí se registram. As ultrapassagens indevidas respondem por muitos feridos graves e mortos em rodovias de pista simples com intenso tráfego, como a BR mencionada. As rodovias BR 226 (Natal – região do Seridó) e BR 406 ( Natal – Macau ) também preocupam a PRF pelas mesmas razões.
Atitudes preventivas: A manutenção preventiva dos veículos deve ser observada, sobretudo para aqueles que farão deslocamentos maiores. Pausas regulares a cada três horas ao volante reduzem o cansaço e contribuem para uma viagem segura. A obediência à sinalização e às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro é a maior aliada contra a violência no trânsito Os telefones 3215-1555 e 191 são os canais de comunicação imediata com a PRF
durante as 24 horas do dia.
RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO
Com o objetivo de aumentar a fluidez e a segurança nas rodovias está proibido o trânsito de Combinações de Veículos de Carga CVC (bitrens), Combinações de Transporte de Veículos – CTV (cegonhas), e demais veículos com dimensões excedentes em rodovias de pista simples, nos seguintes horários:
Dia 28/mar/2013 das 16h00 às 24h00 (quinta-feira)
Dia 29/mar/2013 das 06h00 às 12h00 (sexta-feira)
Dia 31/mar/2012 das 16h00 às 24h00 (domingo)
A restrição obedece à portaria da Coordenação-Geral de Operações do DPRF, e o seu descumprimento constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito.
*Fonte: Comunicação da PRF
Por Redação
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