A juíza federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara Federal de Mossoró, condenou o ex-prefeito Francisco Gilson de Oliveira, o Gilson Professor, a quase 30 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, por desvios de recursos federais que haviam sido enviados para construção casas, passagens molhadas e outras obras. A decisão da juíza Emanuela Mendonça foi a pedido do Ministério Público Federal, que argumentou no processo que Gilson Professor administrou o município de Baraúna de 1996 a 2004. Neste intervalo o MPF aponta que o ex prefeito firmou convênio Convênios 172/2000; 1026/2000; 352/2001 e Contrato de Repasse 10477-99. “Além disso, recebeu recursos de programas do Ministério da Educação e da Saúde. Com relação a todos esses recursos públicos, houve a sua inadequada utilização: superfaturamento, dispensa ilegal de licitação, pagamento por obras não executadas, simulação de obras, contratação de empresas em situação de irregularidade fiscal, entre outros” destaca na ação o Ministério Público Federal. Em sua decisão, a juíza Emanuela Mendonça observou que todas as acusações contra Gilson Professor estão fundamentadas em perícias feitas pela Controladoria Geral da União, técnicos e engenheiros da Caixa Econômica Federal, além de auditores que constataram, que, ao ser flagrado desviando os recursos, o ex prefeito tentou enganar os órgãos fiscalizadores com notas fiscais frias ou tentando transferir a responsabilidade pelos crimes para auxiliares.
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