terça-feira, 4 de junho de 2013

Pessoal interessado no Concurso de Viçosa RN



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTALEGRE

Av. Doutor Antônio Martins, 118, Centro, Portalegre-RN - CEP 59810-000
Telefone: (84)33774730, E-mail: mp-portalegre@rn.gov.br



06.2013.00002004-6



RECOMENDAÇÃO Nº 003/2013

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através de Promotor de Justiça da Comarca de PORTALEGRE, com atribuição na defesa do patrimônio público, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75, de 20.05.1993, e

Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; artigo 25, IV, g) a)h), da Lei Federal 8.625/93; e, 67, IV, g) a)h), da Lei Complementar Estadual 141, de 09.02.1996;

Considerando que compete ao Ministério Público, consoante o disposto no artigo 69, parágrafo único, letra g) d) h), da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;

Considerando o que consta nos autos do INQ.CIVIL PÚBLICO 06.2013.00002004-6;

Considerando os requerimentos de candidatos inscritos no concurso público realizado pelo o Município de Viçosa, requerendo a intervenção ministerial e apontando possíveis ilegalidades e irregularidades nas contratações temporárias realizadas pelo município, havendo candidatos aprovados em recente concurso público;

Considerando a existência de várias pessoas contratadas temporariamente ocupando cargos que deveriam ser ocupados por servidores concursados;

Considerando o princípio da moralidade administrativa, que implica na exigência de uma conduta da Administração Pública de acordo com o interesse público e livre de qualquer questionamento de ordem legal ou moral;

Considerando o princípio da eficiência, que impõe ao administrador a obrigação de buscar permanentemente a otimização do serviço público, que estaria afetada pelo ingresso de pessoas não habilitadas para o desempenho das funções;

Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de VIÇOSA:

Que promova a nomeação dos candidatos aprovados no concurso dentro do número de vagas prevista no edital e de tantos outros quantos os cargos estejam ocupados por pessoas contratadas temporariamente;

Informar ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, as providências adotadas em face da presente recomendação.

Portalegre/RN, 21 de maio de 2013.

Francisco Alexandre Amorim Marciano
Promotor de Justiça

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