sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

PRODUTOR RURAL PODE ADERIR A REGIME SIMPLIFICADO


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DA AGÊNCIA SEBRAE RN

A entrada em vigor das mudanças previstas para o Simples Nacional, estabelecidas na Lei Complementar 147/2014 e aprovadas em agosto deste ano, deverá contribuir para o aumento significativo do número de adesões ao regime tributário no Rio Grande do Norte e em todo o país. Hoje, são cerca de 116 mil empresas inseridas nesse regime fiscal no estado. A partir de janeiro, o Supersimples trará uma série de alterações, simplificações e possibilidades de adesão de novas atividades empresariais. Além dos profissionais liberais do segmento de serviços, os produtores rurais também terão a oportunidade de formalização.
Cledivânia PereiraA medida pode beneficiar quem vive, por exemplo, da agricultura orgânica: Produtor pode se enquadrar como pequeno negócioA medida pode beneficiar quem vive, por exemplo, da agricultura orgânica: Produtor pode se enquadrar como pequeno negócio

Pelas novas regras, agropecuaristas poderão se equiparar a uma das categorias de pequenos negócios estipuladas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, desde que seja mantido o exercício da atividade rural como sua principal ocupação. Com isso, os produtores rurais poderão optar pela formalização como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com direito aos benefícios da Lei Geral, mas sem perder sua condição de segurado especial da Previdência Social, garantindo menos tempo de contribuição para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) e idade diferenciada para a aposentadoria, devido à natureza do seu trabalho no campo.

Direitos
Apesar da Lei 12.873/2013 já ter possibilitado o registro do produtor rural como microempresa, havia dúvidas se a formalização como MEI faria com que perdesse essa condição de segurado especial. Dúvida que foi sanada com a Lei 147/2014.  Ao se formalizar, o produtor não perde os direitos previdenciários já adquiridos se empresa tiver relação com a atividade desenvolvida no campo. Dessa forma, um pecuarista pode abrir um pequeno laticínio, o produtor de frutas e hortaliças pode investir em uma quitanda ou fábrica de polpa de frutas.

“É uma excelente oportunidade, principalmente para aqueles produtores que estão inseridos em algum dos elos de uma cadeia produtiva com produtos que ultrapassem a porteira e chegue até os consumidores”, avalia o gerente da Unidade de Agronegócio do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ronil Rodrigues Fonseca. Por ano, 12 mil produtores rurais são atendidos pelas ações do Sebrae no setor e que, a partir de 2015, terão a possibilidade de formalização.

A medida pode beneficiar quem vive da agricultura orgânica, como a produtora Geisa Maria do Nascimento, do assentamento Recanto da Esperança, zona rural de Mossoró. Por meio de técnicas agroecológicas, a mulher encontrou uma fonte de renda na comercialização de gêneros orgânicos e consegue faturar até R$ 1,2 mil por mês. 

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