sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
ASSEMBLÉIA PUBLICA LEI QUE PROÍBE CAPACETES EM LOJAS E POSTOS DO RN
Passou a valer a partir desta quarta-feira (29) a lei que proíbe a utilização capacetes escondendo o rosto em estabelecimentos comerciais e públicos. A proibição não inclui gorros, capuzes e bonés, salvo se os acessórios encobrirem o rosto da pessoa. A Lei 9.827 especifica que em postos de combustíveis os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam no sistema de condomínio. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60 dias uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face". Está prevista uma multa de R$ 250, aplicada em dobro em caso de reincidência, para quem descumprir a determinação. A lei foi publicada na edição desta quarta do Diário Oficial do Estado (DOE). o rosto em estabelecimentos comerciais e públicos. A proibição não inclui gorros, capuzes e bonés, salvo se os acessórios encobrirem o rosto da pessoa. A Lei 9.827 especifica que em postos de combustíveis os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam no sistema de condomínio. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60 dias uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face". Está prevista uma multa de R$ 250, aplicada em dobro em caso de reincidência, para quem descumprir a determinação. A lei foi publicada na edição desta quarta do Diário Oficial do Estado (DOE).
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